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Desde 2014 atuando em Direito do Trabalho, meu compromisso é analisar seu caso com profundidade antes de qualquer decisão. Você recebe:
Estimativa (valores aproximados — a análise final depende dos documentos do seu caso):
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Horas extras, FGTS, férias vencidas, 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias e danos morais calculados com precisão antes de você decidir agir.
Áreas de atuação
Rescisão indireta, reversão de justa causa, equiparação salarial, descontos indevidos, demissão injusta, assédio moral, estabilidade após doença ocupacional e estabilidade gestante.
Ação Judicial
Da entrada da ação até a sentença, você acompanha cada etapa com transparência — sem termos técnicos, sem ficar no escuro.
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Filial: Rua Guaíra, nº 359, Santa Rosa/RS
A rescisão indireta é a “justa causa” do empregador. Ela ocorre quando há alguma infração por parte do empregador, patrão, superior hierárquico, etc.
Como exemplo, citamos o caso do empregador que não recolhe o FGTS, não paga o salário, não paga os direitos trabalhistas do empregado, trata ele com descaso, faz atos vexatórios, causa dano moral, psicológico, ofende, maltrata, entre outros.
Atraso constante no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS; Não fornecimento de equipamento de proteção individual; Não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade; Não pagamento de horas extras; Assédio moral;Agressão física e submissão a perigo manifesto de mal considerável; Redução de horas ou de salário sem acordo, entre outras atitudes.
Quanto há o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador tem o direito a todas as verbas. Da mesma forma que a rescisão sem justa causa.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º (décimo terceiro), férias com 1/3 (terço de férias), multa do FGTS, etc.
Para provar o seu direito em uma ação de rescisão indireta é preciso juntar todos os documentos que provam o fato ocorrido. Seja o extrato que comprova o não pagamento do FGTS, de férias, salário, etc.
É sempre bom, também, indicar testemunhas que conheçam do fato, pois grande parte dos motivos que levam até a rescisão indireta são provados em audiência.
Não. Atuamos com base no êxito da causa.
Na maioria das vezes é concedida a gratuidade da justiça. Dessa forma, mesmo que se perca a ação (excetuando-se comprovada má-fé), não há pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios à parte contrária.
Na justiça do trabalho não há necessidade de representação por advogado, excetuando-se casos específicos.
Se ainda está trabalhando, o melhor a se fazer é comunicar a empresa de que considera o contrato rescindido e que irá ingressar com ação requerendo essa rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesses casos é possível requerer a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta. Desde que devidamente comprovado fato que gere tal direito.
Quando há a demissão sem justa causa, são garantidos aos trabalhadores, todos os direitos trabalhistas.
Saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
Será igual à demissão sem justa causa. Não terá direito, porém, ao Seguro-Desemprego e terá direito a apenas metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados), 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas ou proporcionais.
Obs: o aviso prévio é devido ao empregador e não é direito do empregado.
O atendimento pode ser online (em todo Brasil – via videoconferência), ou presencial (Santa Rosa e Cruz Alta – mediante agendamento prévio).
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